Quem está nesse mercado há tempo, como eu, sabe que a grande barreira para o capital institucional entrar de vez em cripto nunca foi a tecnologia, mas sim a falta de regras claras. Um jogo sem juiz, zonas cinzentas o que traz riscos financeiros, tributários e contábeis, sem citar outros.
Pois bem, o apito soou. A aprovação do Genius Act (S.394) pelo Senado americano é o sinal que todos esperavam. Acabou a era do “vale-tudo”. O recado do texto é simples: quer emitir uma stablecoin para pagamentos? Ótimo, mas você vai operar sob a supervisão de um regulador, seja como banco ou como uma instituição licenciada para isso. As exigências são um recado direto aos fiascos que já vimos por aí: 100% de lastro em ativos seguros e a proibição de usar o dinheiro do cliente para outras jogadas. É o básico do básico em finanças, mas que precisava ser colocado na pedra para o jogo ficar sério.
Mas o ponto de virada, a meu ver, é outro. A decisão de tirar essas stablecoins da caixinha de “valores mobiliários” (securities) é a jogada de mestre. Isso resolve um impasse gigantesco com a SEC e abre uma avenida para a inovação em pagamentos que antes estava bloqueada por um muro de incerteza.
E para nós, aqui no Brasil? O Brasil estabeleceu seu marco legal para Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) através da Lei nº 14.478/2022, com o Banco Central do Brasil (BCB) formalmente designado como o principal regulador do setor. A fase atual é a de regulamentação infralegal, onde o BCB está definindo as regras operacionais através de consultas públicas. Os pilares dessa nova estrutura são:
- Marco Regulatório: Fica estabelecido um processo formal de licenciamento e autorização para as VASPs, colocando-as sob a supervisão direta do Banco Central. A operação no país dependerá de uma autorização prévia, com requisitos a serem detalhados pelo BCB.
- Regras Prudenciais e de Governança: Serão implementadas exigências de capital mínimo, estruturas de governança robustas e políticas abrangentes de gestão de riscos (incluindo operacional, de liquidez e cibernético).
- Proteção ao Consumidor e aos Ativos: A nova regulação exige a segregação total entre os ativos da empresa e os fundos dos clientes. Isso garante uma camada essencial de proteção aos recursos dos investidores em caso de problemas de liquidez ou falência da prestadora.
- Integridade de Mercado: As VASPs deverão seguir regras rigorosas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT), alinhando o setor de ativos virtuais aos mesmos padrões de controle do sistema financeiro tradicional.
- Fomento à Inovação: O objetivo declarado da regulação é prover segurança jurídica para fomentar um ambiente de inovação e integrar de forma segura o mercado de ativos virtuais ao sistema financeiro nacional e ao mercado de câmbio.
Agora, a minha leitura do cenário. É assim que eu comunicaria isso, com a visão de quem está construindo e investindo neste mercado.
Brasil S.A.: Construindo a Avenida para o Dinheiro Inteligente:
Enquanto o mundo debate, o Brasil age. A nossa abordagem para a regulação de criptoativos é a mais pragmática que vi até agora, e mostra a maturidade do nosso Banco Central. Não estamos criando uma lei para restringir, estamos construindo a avenida para o capital sério finalmente poder acelerar.
O que o BC está fazendo, na prática, é erguer os pilares da confiança. A exigência de autorização prévia é o filtro que vai separar os aventureiros das empresas que realmente têm estrutura e governança. É o fim da informalidade.
A regra de segregação de ativos é, na minha visão, o ponto mais crucial. É a “regra de ouro pós-FTX”. Ela garante que o dinheiro do cliente é do cliente, e não uma linha no balanço da empresa para ser usada em operações de risco. Sem isso, nenhum investidor institucional ou fundo de pensão jamais alocaria capital de forma relevante no setor. É o básico, e o BC acertou em cheio ao torná-lo inegociável.
Essa clareza regulatória transforma o Brasil de um mercado consumidor de cripto em um potencial hub de desenvolvimento. Com regras claras, empresas sérias terão segurança para investir, contratar e inovar aqui. O recado é simples: o Brasil não está apenas entrando no jogo dos ativos digitais. Estamos nos posicionando para sediá-lo na América Latina. Quem entender isso agora, sairá na frente.
No Brasil o grande desafio com as consultas públicas 110, e 111, será no que tange a autocustódia, o que claramente traz desafios enormes ao Banco central, afinal se permitida a autocustódia o governo pode perder o controle sobre impostos, proteção do investidor em caso de perda de chave, risco sistêmico uma vez que a adoção em massa, pode trazer uma dolarização para economia, retirando liquidez dos bancos, e por consequência trazendo consequência para eficácia de políticas monetárias. Porém, eu acredito que este novo método de pagamentos veio para ficar e não tem mais volta?
Movimento Geopolitico, o motivo pelo qual acredito que não tem mais volta;
Agora é a hora de eu voltar para minhas origens, como bom internacionalista e um aluno que comeu todos os livros de geopolítica na época de faculdade, é a hora de casar negócios com movimentos estratégicos em nível mundial. Todo painel de geopolítica hoje tem um roteiro parecido: a decadência do império americano, a ascensão da China, os BRICS criando uma nova moeda. É a narrativa do momento. E, no papel, faz sentido. A dívida americana parece um monstro impagável, e o dólar, uma arma sendo usada até o seu limite.
Mas aí você olha para o chão de fábrica da inovação e vê uma reviravolta irônica. Justo quando todos apostavam contra o dólar, a tecnologia cria um novo e voraz comprador para a sua dívida: as stablecoins. É uma jogada de mestre, quase invisível. Cada USDC ou USDT emitido para agilizar um pagamento na Argentina ou em qualquer outro lugar do mundo, cria uma demanda cativa por um ativo de primeiríssima linha americano, tipicamente os títulos do Tesouro, haja vista que toda entidade regulada emissora de stablecoins, precisa lastreá-lo em títulos públicos federais.
Para quem é do mercado aqui, a lógica é a mesma da nossa Resolução 80 para as IPs, antiga circular 3.681. Você capta o dinheiro do cliente (um passivo/ depósito à vista), e para garantir esse valor tenha um lastro, você o aloca em ativos seguros, como títulos públicos. A diferença é a escala. Estamos falando de centenas de bilhões de dólares que, para existirem digitalmente, precisam ancorar o sistema financeiro mais poderoso do mundo. Na prática, a inovação cripto está ajudando a financiar o déficit americano e a fortalecer a hegemonia do dólar, agora em formato digital.
Então a pergunta que vale um milhão de dólares não é se isso vai funcionar, mas sim qual é a real dimensão do jogo. Estamos apenas otimizando um novo Rail de pagamento ou criando um primitivo financeiro totalmente novo?
O que eu vejo é o seguinte: assim que o Banco Central do Brasil finalizar as consultas públicas, e estas culminarem em resoluções, o mesmo fenômeno que vimos no mercado de apostas esportivas vai se repetir. Os grandes players institucionais, que hoje assistem da arquibancada, vão entrar em campo. E vão entrar para jogar pesado!
Claro, a ressaca dessa festa virá na forma de desafios práticos. A inovação corre na frente, a regulação tenta acompanhar, e a contabilidade… bem, a contabilidade chega depois, com a prancheta na mão, para arrumar a bagunça. Como um CFO contabiliza um saldo em stablecoin? É caixa e equivalente? Instrumento financeiro? E o yield que pode ser gerado, haja vista que como a analogia no Brasil, podemos repassar o floating aos clientes? E as grandes auditorias, vão ter apetite para assinar o balanço de quem opera pesado nisso?
Essas são as dores do crescimento. A dinâmica é clássica: a tecnologia cria o fato, a regulação corre atrás e a infraestrutura de controle se adapta. Os desafios são enormes, mas quem os resolver primeiro, vai dominar a próxima década. Este movimento é irreversível.